Decisão TJSC

Processo: 0000209-22.2011.8.24.0104

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086174602 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0000209-22.2011.8.24.0104/SC DESPACHO/DECISÃO As partes comunicaram acordo (e. 127-128) e a composição firmada entre os litigantes tem efeito imediato, pois envolve direito patrimonial disponível. Assim, com fundamento no art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, diante da perda do seu objeto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Caso as partes não tenham disposto sobre o assunto, cada uma delas arcará com os honorários de seus patronos e as custas devem ser divididas igualmente, como previsto no parágrafo 2º do artigo 90 do Código de Processo Civil.

(TJSC; Processo nº 0000209-22.2011.8.24.0104; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086174602 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0000209-22.2011.8.24.0104/SC DESPACHO/DECISÃO As partes comunicaram acordo (e. 127-128) e a composição firmada entre os litigantes tem efeito imediato, pois envolve direito patrimonial disponível. Assim, com fundamento no art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, diante da perda do seu objeto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Caso as partes não tenham disposto sobre o assunto, cada uma delas arcará com os honorários de seus patronos e as custas devem ser divididas igualmente, como previsto no parágrafo 2º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Intimem-se. assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086174602v2 e do código CRC f2a6558c. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR Data e Hora: 12/11/2025, às 17:03:04     0000209-22.2011.8.24.0104 310086174602 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:09:10. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas